Deputados aprovam pena maior para maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 15/04/21, o Projeto de Lei 4626/20 que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado.

As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

O relator, Deputado Frederico, observou que a violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019. “A violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso País, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, disse.

Deixe um comentário

Um site WordPress.com.

Acima ↑

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora